Racismo é crime, sujeito a pena de reclusão
O Governo do Distrito Federal vai fazer de tudo para que a lei seja cumprida, ao lançar o Disque Racismo. Uma iniciativa inédita no país, que cria um canal de comunicação com a sociedade para receber, acolher e acompanhar casos de discriminação étnico-raciais. Se você é vítima ou testemunha de algum ato de racismo, não se cale. Lembre-se que agora, você, negro ou negra, indígena, cigano ou cigana, ou de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, pode contar com um forte aliado nessa luta. Disque Racismo. É o GDF trabalhando para garantir a igualdade de direitos.
O QUE É?
O Disque Racismo é um serviço público para receber, acolher e acompanhar as denúncias de práticas discriminatórias étnico-raciais, ocorridas no DF. Além de informar, prestar esclarecimentos e receber sugestões. É o primeiro Disque Racismo, na instância governamental, voltado para as populações negra, indígena, cigana ou de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, visando combater as desigualdades raciais. O serviço tem a disposição orientação jurídica e psicológica e contribui para a promoção da igualdade de direitos e oportunidades.
QUAL O PAPEL DO DISQUE RACISMO?
1 – Acolher as denúncias realizadas pelo canal telefônico.
2 – Registrar os dados pessoais e do objeto da denúncia.
3 – Garantir o sigilo das informações.
4 – Encaminhar a denúncia para os órgãos competentes.
5 – Acompanhar e monitorar encaminhamentos para a rede de proteção, defesa e responsabilização.
6 – Retornar para o (a) cidadão(a) as devidas providências.
COMO FUNCIONA?
Este serviço funciona de 2ª a 6ª feira, das 7 às 19 horas, sábados domingos e feriados das 8 as 18 horas, por meio da Central 156 Opção 7
Por e-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
" ouvidoriaracial.sepir@buriti.
O QUE A VÍTIMA PRECISA FAZER?
Registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia Policial.
Ligar para o Disque Racismo 156 - Opção -7
FORMA DE ATENDIMENTO DO DISQUE RACISMO
- A manifestação é registrada pela Central de Atendimento do Disque Racismo no número 156, opção 7.
-A pessoa recebe um número de protocolo e uma senha para acompanhar o caso, pela internet.
-A denúncia é enviada à central de análise e triagem para avaliação e depois é encaminhada à Ouvidoria da SEPIR-DF.
-Depois de realizada as investigações, as providências e os resultados são registrados para que a pessoa que denunciou possa acompanhar.
- Durante o processo, a pessoa pode ligar para dar mais detalhes que considere importante, lembrando sempre de informar o número do protocolo.
PRECISO ME IDENTIFICAR ?
A identificação permite que a Ouvidoria da SEPIR-DF entre em contato para esclarecimentos ou informações adicionais, porém o sigilo das informações prestadas está garantido. Em caso de denúncia anônima, não precisa se identificar. Relate o fato ao atendente, faça acompanhamento e aguarde apuração.
O QUE É NECESSÁRIO FAZER?
- Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia da Polícia Civil mais próxima do ocorrido.
- Denunciar ao Disque Racismo pelo número 156 - Opção - 7.
ENTENDA O QUE RACISMO
Racismo é praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ao denunciar uma atitude racista, a pessoa precisa estar ciente de seus direitos e não admitir que o ocorrido seja tratado com pouco caso, exigindo o registro de um Boletim de Ocorrência. É importante procurar a ajuda de possíveis testemunhas e identificar precisamente o agressor. Em caso de agressão física, a realização de um Exame de Corpo de Delito é indispensável; também é importante a vítima não limpar machucados nem trocar de roupa, já que esses elementos são provas da violência.
PENALIDADES
O Código Penal, em seu artigo 140, § 3ºdetermina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, já a lei 7716/89, lei anti-racismo, engloba os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista.
COMO IDENTIFICAR O RACISMO?
É comum a prática racista camuflar-se em experiências cotidianas ou formas ofensivas de brincadeira. Normalmente o racista não admite seu preconceito, mas mesmo assim age de maneira discriminatória. Estando ou não evidente, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de ultraje, constrangimento e humilhação.
Saiba identificá-los.
Racismo institucional - Diz respeito às instituições, estados e ou governos que no exercício das suas funções adotam por meio de normas ou práticas comportamentos discriminatórios étnico-raciais.
Injúria Racial - É um crime contra a honra que consiste em ofender um sujeito, proferindo contra a vítima palavras que atentam contra a dignidade. Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas contra uma pessoa.
Discriminação racial. Onde pode ocorrer?
- No local de trabalho . Negar ou dificultar emprego em empresa privada; deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou dificultar outra forma de benefício profissional; proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
- Por parte das autoridades públicas.
- Na escola. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
- No comércio - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
- No lazer - Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
-Também caracteriza-se discriminação racial impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.
COMO FUNCIONA A SEPIR-DF
A Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, SEPIR-DF, foi criada em agosto de 2011, por meio do decreto 33.116/2011 e tem como competência, assessorar direta e indiretamente o Governo do Distrito Federal, na formulação, coordenação e articulação de diretrizes e de políticas para a promoção da igualdade racial.
Os objetivos estratégicos da SEPIR-DF:
1- implantar e gerenciar políticas públicas referente a igualdade racial;
2- criar mecanismos de combate ao racismo institucional;
3- possibilitar o acesso aos negros e comunidades tradicionais nas políticas públicas;
4- garantir a transversalidade nas políticas de ações afirmativas
COMO FUNCIONA A OUVIDORIA DASEPIR-DF
A Ouvidoria em defesa da igualdade racial, é o legítimo canal de comunicação entre o governo do Distrito Federal e o cidadão, criado para receber e encaminhar manifestações de discriminação racial com base em etnia, cor, religião ou origem e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade racial.
É ainda em defesa da igualdade racial um canal de comunicação entre o governo do Distrito Federal e o cidadão, aberto para receber manifestações de elogios, sugestões, agradecimentos ou comentários.
Por isso estamos aqui, para ouvir você.

